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Notícias

20.11.2020

Novo decreto reforça medidas sanitárias preventivas para a Covid-19

Nesta sexta-feira (20), a Prefeitura promulgou novo decreto (3.490/2020) revendo e reforçando as medidas sanitárias preventivas de combate à pandemia da Covid-19 (coronavírus) no município. As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (23) e ficarão em vigor pelos próximos 14 dias. 

 

A adoção de medidas mais restritivas se dá pelo agravamento do quadro de risco de contágio apresentado no momento, não apenas no município, mas também na região e no estado. No mapa que apresenta a matriz de alerta, a região nordeste aparece e se mantém com risco potencial grave de contaminação, o que representa o segundo nível de gravidade para a ocorrência da pandemia. Apenas nesta semana, até ontem (quinta-feira), São Francisco do Sul apresentou 168 novos casos. 

 

Além das medidas sanitárias e de segurança já exigidas, como o uso da máscara, álcool em gel e distanciamento social os estabelecimentos terão de respeitar a limitação do número de pessoas no seguintes termos: limite de 40% em academias, igrejas e templos, supermercados e demais comércios varejistas e atacadistas, e meios de hospedagens (hotéis, pousadas, albergues e afins). 

 

Bares, restaurantes, festas e eventos

 

Atendimento limitado a 40% da capacidade do estabelecimento;

 

Horário de funcionamento entre às 6h e 23h;  

 

Ficam proibidas atividades em casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos, com exceção de apresentações musicais nos estabelecimentos com funcionamento permitido e capacidade respeitada;

 

Ficam proibidos encontros de pessoas em festas organizadas nas áreas públicas (praias, vias, calçadões, etc.) e privadas, incluindo eventos de som automotivo e música ao vivo.

 

Repartições Públicas   

O funcionamento dos serviços públicos municipais respeitará o limite de 40% do total de agentes públicos, com exceção dos seguintes serviços essenciais: Obras, Defesa Civil, Segurança Pública, Assistência Social, SAMAE, Gestão de Pessoas (guardas e motoristas), fiscalizações, Saúde, Pesca, Agricultura e Assuntos Portuários e Educação (atendimento de ações referentes ao enfrentamento da Covid-19).

 

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